Obrigatório uso de máscaras na França

A obrigatoriedade do uso de máscara mesmo nas ruas, em alguns casos acaba indo parar no tribunal, mas será que é legal impor a utilização na França ?

Com a chegada do verão – e a pandemia ainda presente entre nós – os franceses são convidados a viajar pelo país e redescobrir a França, falamos a esse respeito em alguns artigos passados. Acontece que muitos ou boa parte busca pelas cidades litorâneas, praias e sol. Depois de Nice, Grau-du-Roi, Saint-Brieuc e a cidade de La Rochelle também estão obrigando o uso de uma máscara em algumas de suas ruas, agora não somente em estabelecimentos públicos. Mas esses municípios têm esse direito ou prerrogativa?

O governo francês decidiu que desde a última segunda-feira, deixar de usar uma máscara pode valer uma multa de 135 euros, mas isso valeria apenas em locais públicos e fechados. Uma medida que vários prefeitos já haviam adotado. Mas alguns foram um pouco mais além, exigindo o uso dessa proteção, mesmo em certas ruas da cidade. Claro, quando falamos de cidades balneárias e turisticas, com apelo para lojas de ruas e pequeninas ruelas de comerciantes, faz todo o sentido. Essa tendência, com o crescente medo de uma recuperação da epidemia combinada com o alto fluxo de turistas no verão, acentuou-se claramente nos últimos dias.

Mas, para o francês, seria uma “invasão da privacidade das pessoas”?

Os habitantes e visitantes de várias cidades turísticas da costa, como La Rochelle (Charente-Maritime) ou Argelès-sur-Mer (Pirineus Orientais), devem, portanto, desde quarta-feira, 22 de julho, usar uma máscara mesmo ao ar livre, no bairros mais frequentados. A primeira iniciativa comparável, data do início do confinamento. Na quinta-feira, 21 de maio, Roland Ries, o então prefeito de Estrasburgo, havia efetivamente adotado um decreto que tornava a máscara obrigatória das 10 às 20 horas no centro histórico e turístico. Mas vejam, esse decreto havia sido suspenso a partir da segunda-feira seguinte pelo tribunal administrativo daquela cidade. Então, o que vale, como se prevenir?

Segundo apurou a France Bleu Alsace , o tribunal administrativo, composto por seis pessoas, incluindo quatro advogados, considerou que o decreto “viola a privacidade das pessoas em deslocamento” no hipercentro. Um precedente que levanta a questão da legalidade das ordens recentemente tomadas em La Rochelle, Argelès-sur-Mer, mas também em Saint-Brieuc (Côtes-d’Armor), em Concarneau (Finistère) ou mesmo em Grau-du-Mer.

Sabemos que é de extrema importância a oportunidade de ver que, se os habitantes demonstram entendimento os comerciantes também devem fazer sua parte. Comércio aberto, o turismo renascendo mas mesmo assim, os empresários dizem sofrer dessa decisão. Alegam que os turistas estão partindo para outras cidades que não exigem a utilização de máscara em locais públicos abertos.

Mas o que diz o direito francês exatamente? Ninguém pode, no espaço público, usar uma roupa que oculte o rosto” , afirma o texto publicado no Diário Oficial em 11 de outubro de 2010. Algumas exceções, no entanto: a proibição não se aplica se a roupa ” se justifique por razões profissionais ou de saúde, ou se fizer parte de esportes, festivais ou eventos artísticos ou tradicionais ” , em particular. Um quadro jurídico muito vago, no entanto, esclarecido por essa outra isenção: “A proibição de ocultar o rosto de alguém não se aplica se a roupa for prescrita ou autorizada por disposições legislativas ou regulamentares”.

Em termos absolutos, nada impede que um prefeito imponha o uso de uma máscara nas ruas de sua cidade. Mas, para antecipar, neste contexto, possíveis contratempos perante os tribunais, as autoridades da cidade devem fornecer justificativas precisas para restringir a aplicação ou até relaxar a medida. Assim, por exemplo, em Nice (Alpes Marítimos), desde 13 de maio, um terceiro decreto municipal, após dois processos judiciais, não mais impõe a máscara que “em todos os lugares onde o distanciamento físico de um metro não pode ser respeitado e para todos os eventos organizados no município enquanto em Saint-Brieuc é necessário o uso da máscara em 31 ruas específicas no centro da cidade, nos playgrounds de parques e jardins municipais, bem como nos cais do porto de Légué.

Fonte: Légifrance, France Bleue Alsace, LCI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze − 2 =