O fornecedor falhou durante a viagem. A agência de viagens pode ser responsabilizada?

Imagine uma situação bastante comum no turismo.

A agência organizou a viagem corretamente. O hotel foi reservado, o transfer confirmado e os passeios contratados. O passageiro embarcou e, aparentemente, estava tudo certo.

Mas, no destino, alguma coisa deu errado.

O motorista não apareceu no aeroporto. O hotel informou que não encontrou a reserva. Um passeio foi cancelado. O quarto entregue não correspondia ao contratado ou algum outro fornecedor deixou de prestar adequadamente o serviço.

A agência não executou diretamente aquele serviço. Mesmo assim, o cliente entra em contato e pergunta:

“Quem vai resolver o meu problema?”

E, eventualmente, depois surge outra pergunta:

“A agência de viagens também pode ser responsabilizada?”

A resposta exige cuidado. No Direito, dificilmente é correto responder automaticamente “sim” ou “não” sem conhecer como a viagem foi comercializada, quem contratou quem, quais informações foram fornecidas ao passageiro e qual foi efetivamente a participação de cada empresa.

Para quem trabalha com turismo, entretanto, existe uma lição importante: a responsabilidade jurídica de uma empresa nem sempre termina no serviço que ela própria executa.

A cadeia do turismo é formada por várias empresas

Uma viagem pode parecer um único produto para o passageiro, mas, operacionalmente, envolve diversos fornecedores.

Pense em um roteiro internacional:

Agência → Operadora → Receptivo → Hotel → Transportadora → Guia → Restaurante → Empresa de passeios

Podem ainda participar companhias aéreas, cruzeiros, plataformas de reservas, empresas ferroviárias e inúmeros outros prestadores.

Para o profissional do turismo, essas relações são conhecidas.

O passageiro, porém, nem sempre consegue identificar claramente onde começa a responsabilidade de uma empresa e termina a de outra.

É justamente aí que algumas questões jurídicas começam a aparecer.

“Mas o problema foi do fornecedor, não foi meu”

Essa provavelmente é uma das frases mais naturais diante de uma falha operacional.

Imagine que uma agência tenha solicitado corretamente um transfer ao seu fornecedor. O receptivo confirmou o serviço, recebeu o pagamento e informou que o motorista estaria no aeroporto às 9h.

O passageiro chega.

O motorista não aparece.

Do ponto de vista operacional, parece evidente que a falha foi do transportador ou do receptivo.

Mas isso, isoladamente, não significa que toda discussão jurídica estará automaticamente encerrada para a agência ou para a operadora.

Dependendo de como os serviços foram ofertados e contratados, da participação de cada empresa na operação e da legislação aplicável ao caso, poderá existir discussão sobre a responsabilidade dos diferentes integrantes envolvidos no fornecimento daquela viagem.

Por isso, uma frase como “somos apenas intermediários” não deve ser tratada como uma espécie de proteção jurídica automática.

É necessário analisar a relação concreta.

Agência de viagens e operadora são sempre responsáveis por tudo?

Também não.

Esse é justamente um ponto que merece atenção.

O fato de uma empresa participar de determinada viagem não significa necessariamente que ela responderá, em qualquer circunstância, por qualquer problema ocorrido.

É preciso analisar diversos elementos.

Qual serviço foi contratado? Quem comercializou esse serviço? Como ele foi apresentado ao passageiro? A empresa atuou como mera intermediadora ou organizou um conjunto de serviços? Quem recebeu o pagamento? O passageiro sabia quem efetivamente prestaria o serviço? Houve falha de informação? Qual foi a origem do problema?

Essas perguntas ajudam a demonstrar por que duas situações aparentemente semelhantes podem produzir consequências jurídicas diferentes.

O Código de Defesa do Consumidor entra nessa discussão?

Frequentemente, sim.

Nas relações caracterizadas como relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor possui grande importância para o setor turístico.

Um dos temas relevantes é justamente a responsabilidade dos fornecedores que participam da cadeia de fornecimento.

Isso explica por que, diante de determinados problemas, o passageiro pode direcionar sua reclamação não apenas contra a empresa que executou materialmente o serviço.

Entretanto, a aplicação dessas regras deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.

Para o profissional do turismo, portanto, mais importante do que decorar artigos de lei é compreender uma ideia:

a forma como o produto foi montado, vendido, informado, documentado e executado pode ter consequências jurídicas posteriormente.

Um exemplo prático

Imagine que uma operadora brasileira venda um roteiro pela França incluindo:

  • hospedagem;
  • transfers;
  • visitas;
  • guia;
  • transporte privativo;
  • experiências e passeios.

Para executar esses serviços, a operadora trabalha com uma empresa receptiva francesa, que, por sua vez, contrata diferentes fornecedores locais.

Durante a viagem, um dos transportadores não comparece para buscar o grupo.

Para os passageiros, existe um problema a ser resolvido imediatamente.

Já entre as empresas existe uma segunda questão:

quem assumiu contratualmente a responsabilidade por aquele serviço?

É aí que os contratos B2B ganham enorme importância.

O contrato com o fornecedor não é apenas uma formalidade

No turismo, muitas negociações acontecem rapidamente.

E-mail, WhatsApp, proposta comercial, invoice, confirmação de reserva e voucher fazem parte do cotidiano.

Tudo funciona muito bem enquanto a operação ocorre conforme planejado.

O problema aparece quando alguma coisa dá errado.

Nesse momento surgem perguntas como:

Quem deveria ter prestado o serviço?

Quem deveria arcar com determinado custo extraordinário?

O cancelamento permitia reembolso?

O fornecedor havia confirmado aquela condição?

Existe alguma cláusula sobre responsabilidade?

Qual legislação rege a relação entre as empresas?

É por isso que a documentação comercial não deve ser vista apenas como burocracia.

Ela também é uma ferramenta de prevenção.

Resolver o passageiro e discutir o fornecedor podem ser duas coisas diferentes

Existe ainda uma particularidade importante no turismo.

Um grupo está no exterior e o ônibus não apareceu.

Talvez aquele não seja o melhor momento para iniciar uma discussão de várias horas tentando descobrir quem juridicamente tem razão.

O passageiro precisa chegar ao hotel.

A operação precisa continuar.

Em determinadas situações, a solução comercial imediata pode ser providenciar outro veículo, reorganizar o programa ou encontrar uma alternativa para reduzir o prejuízo dos passageiros.

Depois, com a situação controlada, as empresas poderão discutir responsabilidades, documentos, pagamentos e eventual ressarcimento.

Essa separação entre gestão da crise durante a viagem e apuração posterior de responsabilidades pode ser extremamente importante.

Documente o problema

Quando ocorre uma falha, a documentação também faz diferença.

E-mails, mensagens, vouchers, confirmações, fotografias, comprovantes, horários, nomes dos responsáveis e registros das providências adotadas podem ser relevantes posteriormente.

Considere um exemplo simples.

Um motorista deveria buscar passageiros às 8h.

Às 8h15 ninguém apareceu.

Às 8h20 a agência telefonou para o fornecedor.

Às 8h30 enviou mensagem.

Às 8h45 contratou outro transporte para evitar que os passageiros perdessem o trem.

Guardar esses registros ajuda a reconstruir objetivamente o que aconteceu.

Sem documentação, alguns meses depois a discussão poderá se transformar apenas em versões diferentes sobre os mesmos fatos.

Cinco cuidados que podem ajudar o profissional do turismo

Algumas práticas simples podem contribuir para reduzir riscos:

1. Deixe claro o que está sendo vendido

O passageiro deve compreender os serviços contratados, suas condições e eventuais limitações.

2. Formalize as relações com fornecedores

Principalmente em operações B2B, condições relevantes não deveriam depender exclusivamente de conversas informais.

3. Guarde confirmações e documentos

Propostas, contratos, vouchers, comprovantes e comunicações podem ser importantes caso exista uma divergência.

4. Tenha um procedimento para situações de crise

Quem será acionado quando um serviço falhar? Quem possui autonomia para contratar uma alternativa? Como o passageiro será informado?

5. Revise periodicamente contratos e condições comerciais

Uma operação pode mudar ao longo dos anos. Os documentos utilizados pela empresa também precisam acompanhar essa evolução.

Prevenção jurídica também faz parte da qualidade da operação

Existe uma tendência natural de pensar no Direito somente depois que surge um problema.

No turismo, talvez seja mais eficiente fazer justamente o contrário.

Um contrato bem estruturado não impede que um motorista se atrase.

Uma política clara não impede que um voo seja cancelado.

Um arquivo organizado não impede que um hotel cometa um erro.

Mas essas medidas podem ajudar a empresa a saber como agir, quem acionar e quais documentos apresentar quando alguma coisa acontecer.

Isso é especialmente importante para agências e operadoras que trabalham com viagens internacionais, nas quais diferentes fornecedores, países, contratos e legislações podem participar de uma única operação.

Direito do Turismo na prática

A proposta desta editoria do R4P Brazil é justamente aproximar essas questões da realidade cotidiana dos profissionais do setor.

Nos próximos artigos, continuaremos trazendo situações práticas envolvendo agências, operadoras, receptivos, transportadores, hotéis, companhias aéreas e passageiros, procurando explicar em linguagem acessível como prevenção, documentação e conhecimento jurídico podem contribuir para operações mais seguras.

Porque, no turismo, conhecer um pouco melhor as responsabilidades envolvidas não significa trabalhar esperando pelo conflito.

Significa trabalhar para evitá-lo.

Dr. André Raynaud
Advogado – OAB/SP
Conteúdo voltado ao estudo e à divulgação de temas relacionados ao Direito do Turismo, relações contratuais e Direito Aéreo.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educativo. As responsabilidades jurídicas dependem das circunstâncias de cada caso e da legislação aplicável, razão pela qual o conteúdo não substitui a análise jurídica individualizada de situações concretas.

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