Agência de viagens responde por erros de companhias aéreas?

Agência de viagens responde por cancelamento de voo? Entenda o que diz o STJ

Cancelamentos de voos, atrasos e extravio de bagagens estão entre os problemas mais frequentes enfrentados pelos passageiros. Mas quando uma passagem é adquirida por intermédio de uma agência de viagens, quem deve responder pelos prejuízos: a companhia aérea, a agência ou ambas?

A resposta depende da natureza do serviço contratado e da participação efetiva da agência na ocorrência do problema.

Venda isolada de passagem aérea não é o mesmo que pacote turístico

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por defeitos na prestação dos serviços, conforme o artigo 14 da Lei nº 8.078/1990.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça reconhece uma distinção importante entre a agência que apenas intermedeia a venda de uma passagem aérea e aquela que comercializa um pacote turístico integrado.

No julgamento do REsp 2.082.256/SP, a Terceira Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária da agência pelos danos decorrentes do cancelamento de voo, considerando que os bilhetes haviam sido regularmente emitidos e não houve falha própria da intermediadora.

O entendimento foi reiterado em outros julgados, como o REsp 2.209.080/MG.

Quando a agência pode ser responsabilizada?

A situação muda quando a agência participa diretamente da falha, por exemplo:

  • Emite bilhetes com dados incorretos por erro próprio.

  • Deixa de comunicar informações essenciais ao passageiro.

  • Comercializa um pacote turístico e descumpre obrigações assumidas.

  • Fornece informações equivocadas que contribuem para o prejuízo.

A responsabilidade não decorre simplesmente de ter participado da venda. É necessário examinar a obrigação assumida, a conduta da agência e o nexo causal.

Como as agências podem reduzir riscos jurídicos?

É recomendável manter documentação clara sobre o serviço contratado, identificar os fornecedores responsáveis pela execução e registrar as informações prestadas ao consumidor.

Também é importante distinguir, nos contratos e comprovantes, quando a empresa atua exclusivamente como intermediadora e quando assume a organização de um conjunto de serviços turísticos.

Essa distinção não elimina direitos do consumidor, mas ajuda a definir corretamente as obrigações de cada participante da operação.

Conclusão

A agência de viagens não responde automaticamente por toda falha cometida por uma companhia aérea. A análise deve considerar a modalidade de contratação e a existência de eventual falha própria.

Para o setor turístico, o principal aprendizado é que contratos claros, informações precisas e registros documentais são instrumentos fundamentais de prevenção de litígios.

Fonte jurídica: Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.082.256/SP e REsp 2.209.080/MG.

Fonte: Inteiro Teor Do Acordão

Assessoria jurídica para o setor turístico: André Raynaud Advocacia — atuação em questões contratuais, responsabilidade civil e Direito do Turismo.

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